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Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta quinta-feira (24), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) relativa ao exercício financeiro de 2016.

No julgamento das contas, os ministros determinaram que o PSTU deve devolver R$ 1,3 milhão ao erário público referentes a valores pagos de forma indevida com recursos do Fundo Partidário, sem a devida comprovação dos serviços executados, e por recebimento de valores de origem não identificada. Os ministros também aplicaram multa de 10% sobre o valor das impropriedades encontradas.

Segundo o presidente do TSE e relator do processo, ministro Edson Fachin, as irregularidades detectadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal são graves e representam 43,44% dos recursos públicos repassados para o partido em 2016.

“Tal fato concretiza óbice ao exercício de fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Nesse cenário, revelam-se inaplicáveis, em face do elevado percentual [de irregularidades constatadas], a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e se impõe a desaprovação das contas”, disse Fachin.

Os ministros determinaram, ainda, que o PSTU deverá reservar R$ 85,2 mil a mais para aplicar em programas de incentivo à promoção e participação feminina na política, uma vez que não alcançou o percentual mínimo de 5% de destinação das verbas do Fundo Partidário para essa finalidade em 2016. Essa exigência deverá ser cumprida a partir de 2022.

 EM/CM, DM

Processo relacionado: PC 0601852-11

Fonte: tse.jus.br/

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