Eleitoras e eleitores têm até o dia 18 de agosto para solicitarem a transferência temporária para seção com acessibilidade ou se habilitarem para o voto em trânsito, caso já saibam que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2022.
A transferência temporária também está disponível em outros casos:
- presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
- integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
- mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
O prazo para todas as categorias é até 18 de agosto, com exceção dos mesários e profissionais de apoio, que podem solicitar a transferência temporária até 26 de agosto.
A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno (2 de outubro), apenas para o 2º turno (30 de outubro) ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.
Como solicitar
Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior de Minas, é de segunda a sexta, das 12h às 18h.
A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
Consulte os endereços de cartórios eleitorais em todo o Brasil.
No caso de quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento poderá ser apresentado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
Em relação a presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a solicitação deverá ser feita pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral.
Quanto aos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade.
Saiba mais sobre Transferência Temporária de Eleitores.
Fonte: tre-mg.jus.br
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