fbpx

1° de outubro – sábado

(1 dia antes)

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do
    art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
  2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico,
    caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).
  3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover,
    entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente
    divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias
    da votação eletrônica.
  4. Último dia para que o(a) interessado(a) em utilizar programa próprio para
    verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada,
    de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal
    Superior Eleitoral.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da
    internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção,
    podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
  6. Data a partir da qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas
    ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT,
    em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I – Dos
    Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022.
  7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do
    Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o
    InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia à entidades
    fiscalizadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e
  9. instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e
  10. usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para
  11. utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº
  12. 23.610/19, art. 115).
  13. Data até a qual o tribunal regional eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de suas membras ou membros, presidida por um(uma) deles(as).
  14. (Código Eleitoral, art. 199, caput)

2 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)

  1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral:
    A partir das 7 horas
    1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
    1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
    Às 8 horas
    1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
    Às 17 horas
    1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
    A partir das 17 horas
    1.5. Emissão dos boletins de urna.
  2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para a eleitora ou o eleitor que não se encontrar
    em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
  3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do
    registro de candidata ou candidato expulso(a) de seu partido, em processo no
    qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias
    (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 71).
  4. Último dia para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e
  5. contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº
  6. 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 33).
  7. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o
  8. Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em
  9. local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no
  10. mesmo dia e horário da votação oficial.(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).
  11. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima
  12. nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da
  13. Votação Eletrônica de cada unidade da Federação, será realizada a verificação
  14. de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas.
  15. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  16. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a
  17. oficialização automática do sistema Transportador instalados nos equipamentos
  18. das Zonas Eleitorais.
  19. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect
  20. instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.
  21. Data a partir da qual, até 15 de outubro de 2022, os dados dos resultados
  22. relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo
  23. Tribunal Superior Eleitoral.
  24. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em
  25. branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
  26. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados das votações para os cargos de governador, senador, deputados federal,
  27. estadual e distrital, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

(1 dia após o primeiro turno)

  1. Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça
    Eleitoral:
    I – arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do
    banco de dados da totalização;
    II – arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs);
    III – arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
    IV – arquivos de log das urnas;
    V – relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva
    decisão;VI – relatório de urnas substituídas;
    VII – arquivos de dados de votação por seção; e
    VIII – relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada
    seção eleitoral.
  2. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h do dia anterior), até 29 de outubro de 2022, podem
    funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19, que disciplina
    a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º, 9º e 11).
  3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h do dia anterior), até 27 de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão
    realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2
    (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE
    nº 23.610, arts 5º e 15, caput e § 1º).
  4. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h do dia anterior), até 29 de outubro de 2022, poderá haver
    distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo
    único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).
  5. Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, serão permitidas a divulgação
  6. paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até
  7. 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
  8. cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo)
  9. de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide
  10. (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).
  11. Data a partir da qual estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação
  12. eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

4 de outubro – terça-feira

(2 dias após o primeiro turno)

  1. Término do prazo, às 17h (dezessete horas), do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora
    (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Término, após as 17h (dezessete horas), do período em que nenhuma eleitora
    ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a) (Código Eleitoral, art. 236, caput).

5 de outubro – quarta-feira

(3 dias após o primeiro turno)

  1. Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante
    a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º
    e Res.-TSE nº 23.659/21, art. 129, § 1º, b).
  2. Último dia para o TSE tornar disponível, em sua página na internet, opção de
    visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as
    tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento
    da totalização em cada unidade da Federação.
  3. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar
    ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao primeiro turno.

6 de outubro – quinta-feira

Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o segundo turno.

7 de outubro – sexta-feira

Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 60).

10 de outubro – segunda-feira

  1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde serão
    realizadas as auditorias de funcionamento das urnas relativas ao segundo turno.
  2. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será
    realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no
    segundo turno.
  3. Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo
    Sistema Elo e pelo e-Título.

14 de outubro – sexta-feira

Último dia para o órgão competente de controle interno da Presidência da República, caso não haja segundo turno, cobrar os valores devidos nos termos dos §§
1º ao 4º do art. 123 da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 76, § 2º
e Res.-TSE nº 23.610, art. 123, § 5º).

15 de outubro – sábado

(15 dias antes do segundo turno)

  1. Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
  2. Data a partir da qual, nas circunscrições em que não houver votação em segundo turno, o funcionamento da secretaria aos sábados, domingos e feriados,
    inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e
    aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à
    qual se dará ampla publicidade.
  3. Data a partir da qual os tribunais das circunscrições em que não haverá segundo turno, não mais publicarão em sessão as decisões em representações
    sobre propaganda eleitoral e direito de resposta.
  4. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral,
    pela internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas
    ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas desde
    o prazo final para o registro de candidatura até o dia da eleição (Res.-TSE nº
    23.607/19, art. 92).
  5. Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

24 de outubro – segunda-feira

Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao segundo turno ou às respectivas candidatas e candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições

25 de outubro – terça-feira

(5 dias antes do segundo turno)

  1. Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo
    eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
  2. Último dia para o(a) presidente do partido político, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada informar à juíza ou ao juiz
    eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas
    a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados para o
    segundo turno, se houver (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
  3. Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória
    por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art.
    236, caput).
  4. Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser
    retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 (sessenta) dias após a respectiva divulgação (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 122).

27 de outubro – quinta-feira

(3 dias antes do segundo turno)

  1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo(a) presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção
    de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito
    horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento
    da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº
    23.610/19, arts. 5º e 15, § 1º).
  3. Data a partir da qual, até 29 de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 115).
  4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

28 de outubro – sexta-feira

(2 dias antes do segundo turno)

  1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno
    no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 60.).
  2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
    internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por
    veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997,
    art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42.)
  3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo
    ultrapassar o horário de meia-noite (Res.-TSE nº 22.452/2006 e Res.-TSE nº
    23.610/19, art. 46, IV).
  4. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes
    do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das
    coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao segundo turno.
  5. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
  6. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

29 de outubro – sábado

(1 dia antes do segundo turno)

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do
    art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
  2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material
    gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de
    som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19,
    art. 16).
  3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover,
    entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente
    divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias
    da votação eletrônica para o segundo turno.
  4. Último dia para que o(a) interessado(a) em utilizar programa próprio para
    verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada,
    de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal
    Superior Eleitoral.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
  6. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
  7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 115).
  8. Data a partir da qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I – Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022.

30 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES (segundo turno)

  1. Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral:
    A partir das 7 horas
    1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
    1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
    Às 8 horas
    1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
    Às 17 horas
    1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas
1.5. Emissão dos boletins de urna.

  1. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para a eleitora ou o eleitor que não se encontrar
    em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
  2. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do
    registro de candidata ou candidato que concorra ao segundo turno, expulso(a)
    de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº
    23.609/19, art. 71).
  3. Último dia para candidatas, candidatos e partidos que disputarem o segundo turno
    arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta
    data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 33).
  4. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o
    Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação
    em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de
    pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº
    9.504/1997, art. 66, § 6º).
  5. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima,
    nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da
    Votação Eletrônica de cada unidade da Federação, será realizada a verificação
    de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas.
  6. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão ser atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior
    Eleitoral.
  7. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a
    oficialização automática do sistema Transportador instalados nos equipamentos
    das Zonas Eleitorais.
  1. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a
    verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-
    -Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral, utilizados
    para o segundo turno.
  2. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2022, os dados dos resultados
    relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo
    Tribunal Superior Eleitoral.
  3. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em
    branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
  4. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) onde houver segundo turno, serão divulgados os resultados das votações para o cargo de governador, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas.

31 de outubro – segunda-feira

(1 dia após o segundo turno)

  1. Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça
    Eleitoral os seguintes dados e documentos relativos ao segundo turno:
    I – arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do
    banco de dados da totalização;
    II – arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs);
    III – arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
    IV – arquivos de log das urnas;
    V – relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva
    decisão;
    VI – relatório de urnas substituídas;
    VII – arquivos de dados de votação por seção; e
    VIII – relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada
    seção eleitoral.
  2. Data a partir da qual, até 7 de novembro de 2022, estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

Fonte: tse.jus.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *