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3 de março – quinta-feira

Data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

5 de março – sábado

Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput e § 3º)

Fonte: tse.jus.br/

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