O Telegram Messenger INC assinou nesta sexta-feira (25) termo de adesão ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no Âmbito da Justiça Eleitoral, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A finalidade da parceria é combater os conteúdos falsos relacionados à JE, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral nas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Com mais essa parceria, o TSE segue o objetivo e o fim de garantir a democracia por meio de informação correta à população.
O termo de adesão foi celebrado gratuitamente, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o Telegram e o TSE, devendo cada uma das instituições arcar com os custos necessários às respectivas participações no Programa.
Pelo termo, o Telegram se compromete a manter o sigilo necessário sobre as informações a que tiver acesso ou conhecimento no âmbito do TSE, salvo autorização em sentido contrário outorgada pelo Tribunal.
Acesse a íntegra do termo de adesão.
O Programa
O Programa foi instituído pela primeira vez em agosto de 2019, após a experiência de ataques sofridos durante a campanha de 2018, e como forma de se preparar para as Eleições 2020. A parceria entre o TSE e diversas instituições se tornou um dos principais pilares do combate à desinformação, uma vez que contrapõe eventuais notícias falsas com notícias verdadeiras apuradas e checadas com o auxílio da imprensa profissional.
Além de contar com as principais instituições democráticas brasileiras, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, também fazem parte as principais plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp, bem como as agências de checagem de notícias, segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação, provedores de internet, agências de checagem e partidos políticos, entre muitos outros.
A lista completa das entidades pode ser conferida na página Desinformação, criada para dar amplitude ao programa e manter a sociedade atualizada sobre as ações.
LC/DM
Fonte: tse.jus.br/
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