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  1. Início da Propaganda Eleitoral: A propaganda eleitoral, incluindo a veiculação de conteúdo em websites, é permitida a partir de 16 de agosto de 2024. Esta data marca o início oficial da campanha eleitoral, após o prazo final para o registro de candidaturas, garantindo que todos os candidatos iniciem suas campanhas de forma igualitária​ (Justiça Eleitoral)​​ (Justiça Eleitoral)​.
  2. Pré-Campanha: Antes de 16 de agosto, os candidatos podem utilizar seus sites para divulgação de suas ideias, participação em entrevistas, e debates sobre suas plataformas políticas, desde que não haja pedido explícito de votos. Estes atos são considerados parte da pré-campanha e são permitidos pela legislação, contanto que respeitem as regras estabelecidas, como a não solicitação de votos​ (Justiça Eleitoral)​.
  3. Financiamento Coletivo: A partir de 15 de maio de 2024, é permitido iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos (financiamento coletivo), desde que não envolvam pedidos explícitos de votos e sigam as normas relativas à propaganda eleitoral na internet​ (Justiça Eleitoral)​.
  4. Convenções Partidárias e Registro de Candidaturas: As convenções partidárias, onde são escolhidos os candidatos, podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024. Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas junto à Justiça Eleitoral​ (Notícias)​.
  5. Utilização de Redes Sociais e Sites: Durante a pré-campanha, é permitido que candidatos utilizem sites e redes sociais para divulgar suas propostas e se apresentarem aos eleitores, desde que não façam pedidos explícitos de votos. Essas atividades podem incluir a participação em entrevistas, publicação de posicionamentos sobre questões políticas e divulgação de ideias e objetivos partidários​ (Justiça Eleitoral)​.

Conclusão

Para garantir que o site de campanha esteja em conformidade com a legislação eleitoral, é crucial ativar o site oficial com conteúdo de campanha a partir de 16 de agosto de 2024. Antes dessa data, o site pode ser usado para fins de pré-campanha, respeitando as restrições mencionadas. A data de 16 de agosto marca o início oficial das atividades de propaganda eleitoral, permitindo a divulgação ampla das realizações e planos dos candidatos.

Para mais detalhes, você pode consultar o calendário eleitoral do TSE para 2024.