O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução nº 23.738/2024, define todas as datas e prazos importantes para o processo eleitoral. Este calendário é essencial para que partidos, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores possam se organizar adequadamente. Confira abaixo os principais prazos e eventos que ainda estão por vir:
Realização das Eleições
As Eleições Municipais 2024 acontecerão em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). As datas são:
- 1º turno: 6 de outubro
- 2º turno: 27 de outubro (caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores)
A votação inicia às 8h e encerra às 17h, considerando o horário de Brasília. A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.
Fechamento do Cadastro Eleitoral
Até 5 de novembro, está suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Convenções Partidárias e Registros de Candidatura
- 20 de julho a 5 de agosto: Período para realização de convenções partidárias para deliberação sobre coligações e escolha de candidatas e candidatos.
- Até 15 de agosto: Prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras
- Até 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, para destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Vedação às Emissoras de Rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV devem seguir restrições como:
- Não transmitir imagens de pesquisa ou consulta popular eleitoral que identifiquem entrevistados.
- Não veicular propaganda política.
- Evitar tratamento privilegiado a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações.
- Não divulgar programas com alusão ou crítica a candidatos ou partidos, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Propaganda Eleitoral
- A partir de 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral.
- Até 16 de agosto: TREs devem listar emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita em municípios sem emissora própria, se for requerido.
Outras Vedações
- A partir de 30 de junho: Proibição de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos em emissoras de rádio e TV.
- A partir de 6 de julho: Vedações a certas condutas de agentes públicos, como nomeações e participação em inaugurações de obras públicas.
Horário Eleitoral Gratuito em TV e Rádio
- 30 de agosto a 3 de outubro: Propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV para o 1º turno.
- 11 a 25 de outubro: Propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV para o 2º turno (onde houver).
Quantitativo de Eleitoras e Eleitores por Município
- 20 de julho: Divulgação do quantitativo de eleitoras e eleitores por município pelo TSE.
Prestação Parcial de Contas
- 9 a 13 de setembro: Envio da prestação parcial de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
- 15 de setembro: Divulgação da prestação parcial de contas com informações dos doadores e valores doados.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
- Até 16 de setembro: Lacração dos sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras.
Prisão de Candidatos e Eleitores
- A partir de 21 de setembro: Candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito.
- A partir de 1º de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos, salvo em flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de Armas e Munições
- De 5 a 7 de outubro: Proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.
- De 26 a 28 de outubro: Mesma proibição devido à possibilidade de 2º turno.
Prestação de Contas
- Até 5 de novembro: Envio das prestações de contas referentes ao 1º turno.
- Até 16 de novembro: Envio das prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno.
Justificativa Eleitoral
- Até 5 de dezembro: Prazo para justificativa de ausência no 1º turno.
- Até 7 de janeiro de 2025: Prazo para justificativa de ausência no 2º turno.
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