Os deputados estaduais e federais ocupam uma posição de importância no contexto político-administrativo do Brasil. Neste artigo, você entenderá mais a respeito de suas funções governamentais e sobre o passo a passo para se candidatar aos cargos.
Você tem interesse em se tornar um deputado estadual ou federal? Continue acompanhando e tire todas as suas dúvidas sobre o processo de candidatura!
O que fazem os deputados?
Os deputados estaduais e federais são considerados representantes do povo. Eleitos pelo voto popular a cada 4 anos e podendo se reeleger quantas vezes desejarem, possuem as seguintes funções destacadas abaixo.
Deputado federal
Os deputados federais trabalham representando toda a população na Câmara dos Deputados em Brasília, que, juntamente com o Senado Federal, forma o Congresso Nacional. A quantidade de representantes por estado varia de 8 a 70 deputados. Esse número irá depender integralmente do tamanho da população da região.
As principais funções de um deputado federal estão ligadas à legislação das regras do nosso país e à fiscalização das ações do maior representante do poder executivo no Brasil, o Presidente.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o deputado federal legisla sobre diversos temas, entre eles:
- Sistema tributário;
- Arrecadação de renda;
- Diretrizes orçamentárias;
- Dívidas públicas;
- Políticas de desenvolvimento;
- Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios;
- Criação ou extinção de cargos públicos.
Para criar ou alterar leis já existentes, os deputados realizam propostas que devem ser discutidas na Câmara. Se autorizadas, as medidas devem passar para aprovação no Senado Federal e, em seguida, pela sanção presidencial.
Outras ações, como supervisionar o direcionamento dos recursos públicos, exigir documentos e instaurar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), estão ligadas à função de fiscalização.
Deputado estadual
Um deputado estadual atua na Assembleia Legislativa de sua região. Nesse contexto, a quantidade de deputados eleitos por estado dependerá do tamanho da população local: quanto mais populoso um estado, maior o número de deputados naquele território.
As principais funções do deputado estadual, por sua vez, estão ligadas à legislação das regras do seu estado e à fiscalização das ações do poder executivo nesse mesmo âmbito político, personificadas pelo governador.
Enquanto legislador, o deputado estadual pode criar ou mudar leis que não dizem respeito ao que é responsabilidade da União e nem dos municípios. As propostas de lei são discutidas em comissões permanentes e, logo em seguida, encaminhadas para nova discussão em plenário. Após esse processo, os projetos de lei ainda precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça, que devem avaliar se as propostas respeitam a legislação do estado e do país.
Outras funções desse cargo político são:
- Ouvir as demandas da sociedade;
- Criar e definir aumentos, reduções ou isenções de tributos estaduais;
- Estabelecer regiões metropolitanas estaduais;
- Legislar sobre o funcionamento de instituições estaduais;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no estado;
- Definir os salários dos deputados, do governador e do vice-governador;
- Instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de irregularidade;
- Elaborar o orçamento do estado.
Pré-requisitos para se tornar um candidato a deputado
Vamos falar agora sobre o que é necessário para se tornar um candidato a deputado.
De acordo com a constituição brasileira, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Deputado federal
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos e ter cumprido totalmente a pena, em caso de pessoas condenadas criminalmente;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ter domicílio eleitoral no estado para o qual irá se candidatar (no mínimo por 1 ano antes da eleição);
- Ser filiado a um partido político (no mínimo 6 meses antes da eleição);
- Ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse;
- Estar em dia com as obrigações militares (para homens).
Deputado estadual
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos e ter cumprido totalmente a pena, em caso de pessoas condenadas criminalmente;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ser alfabetizado;
- Estar em dia com as obrigações militares (para homens);
- Ter, no mínimo, 21 anos até a data da posse;
- Residir no estado para o qual pretende se candidatar;
- Estar filiado a um partido político.
Depois de cumpridos os pré-requisitos, o candidato pode ser escolhido para as convenções partidárias e concorrer para os cargos de deputado estadual e federal.
Quem não pode ser um deputado?
Desde que cumpridos os pré-requisitos, todos podem se candidatar ao cargo, exceto aqueles que estão impedidos de se filiar a um partido político.
Estes são os servidores da justiça eleitoral. Dessa forma, o servidor que pretende associar-se a um partido deve, primeiramente, se exonerar do cargo que ocupa.
Como funciona o registro de candidatos?
Os partidos fazem o registro das candidaturas através do CANDex, o Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral. Quem estiver interessado em se candidatar para o cargo de deputado federal ou estadual deve entregar os seguintes documentos:
Deputado federal
Documentos que devem ser apresentados pelo partido:
- Cópia da ata que comprove a escolha do candidato pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), disponibilizado no CANDex;
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), disponibilizados no CANDex.
Documentos que devem ser apresentados pelo próprio candidato:
- Declaração de bens do candidato (deve ser preenchida no CANDex e assinada);
- Cópia de um documento de identificação oficial;
- Fotografia atual digitalizada, de preferência em preto e branco;
- Comprovante de escolaridade;
- Certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual (e de outros Tribunais se o candidato tiver direito a foro especial);
- Prova de desincompatibilização, se for necessário.
Se algum documento criminal demonstrar irregularidade, é necessário adicionar à documentação as certidões de inteiro teor de cada processo registrado em nome do candidato. Esses papéis devem ser emitidos pelo Fórum da Comarca onde o crime estiver registrado.
Deputado estadual
Os documentos que devem ser apresentados pelo partido são:
- Cópia da ata que comprove a escolha do candidato pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), disponibilizado no CANDex.
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), disponibilizados no CANDex.
Documentos que devem ser apresentados pelo próprio candidato:
- Cópia de um documento de identificação oficial;
- Fotografia atual digitalizada (em preto e branco, de preferência);
- Declaração de bens assinada, preenchida no CANDex;
- Comprovante de escolaridade do candidato;
- Prova de desincompatibilização de cargo, se for preciso;
- Certidões criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual (se o candidato tiver foro privilegiado deve apresentar as certidões dos outros Tribunais).
Caso haja alguma certidão criminal positiva é preciso adicionar aos documentos anteriores as certidões de inteiro teor dos processos em seu nome.
De acordo com o TSE, os pedidos de registro de candidato, tanto para deputados estaduais quanto para os federais, devem ser entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até a data estipulada no ano eleitoral em vigor.
Não será admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Além disso, o pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex).
Fonte: opuspesquisa.com
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