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Os deputados estaduais e federais ocupam uma posição de importância no contexto político-administrativo do Brasil. Neste artigo, você entenderá mais a respeito de suas funções governamentais e sobre o passo a passo para se candidatar aos cargos.

Você tem interesse em se tornar um deputado estadual ou federal? Continue acompanhando e tire todas as suas dúvidas sobre o processo de candidatura!

O que fazem os deputados?

Os deputados estaduais e federais são considerados representantes do povo. Eleitos pelo voto popular a cada 4 anos e podendo se reeleger quantas vezes desejarem, possuem as seguintes funções destacadas abaixo.

Deputado federal

Os deputados federais trabalham representando toda a população na Câmara dos Deputados em Brasília, que, juntamente com o Senado Federal, forma o Congresso Nacional. A quantidade de representantes por estado varia de 8 a 70 deputados. Esse número irá depender integralmente do tamanho da população da região.

As principais funções de um deputado federal estão ligadas à legislação das regras do nosso país e à fiscalização das ações do maior representante do poder executivo no Brasil, o Presidente.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o deputado federal legisla sobre diversos temas, entre eles:

Para criar ou alterar leis já existentes, os deputados realizam propostas que devem ser discutidas na Câmara. Se autorizadas, as medidas devem passar para aprovação no Senado Federal e, em seguida, pela sanção presidencial.

Outras ações, como supervisionar o direcionamento dos recursos públicos, exigir documentos e instaurar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), estão ligadas à função de fiscalização.

Deputado estadual

Um deputado estadual atua na Assembleia Legislativa de sua região. Nesse contexto, a quantidade de deputados eleitos por estado dependerá do tamanho da população local: quanto mais populoso um estado, maior o número de deputados naquele território.

As principais funções do deputado estadual, por sua vez, estão ligadas à legislação das regras do seu estado e à fiscalização das ações do poder executivo nesse mesmo âmbito político, personificadas pelo governador.

Enquanto legislador, o deputado estadual pode criar ou mudar leis que não dizem respeito ao que é responsabilidade da União e nem dos municípios. As propostas de lei são discutidas em comissões permanentes e, logo em seguida, encaminhadas para nova discussão em plenário. Após esse processo, os projetos de lei ainda precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça, que devem avaliar se as propostas respeitam a legislação do estado e do país.

Outras funções desse cargo político são:

Pré-requisitos para se tornar um candidato a deputado

Vamos falar agora sobre o que é necessário para se tornar um candidato a deputado.

De acordo com a constituição brasileira, é necessário preencher os seguintes requisitos:

Deputado federal

Deputado estadual

Depois de cumpridos os pré-requisitos, o candidato pode ser escolhido para as convenções partidárias e concorrer para os cargos de deputado estadual e federal.

Quem não pode ser um deputado?

Desde que cumpridos os pré-requisitos, todos podem se candidatar ao cargo, exceto aqueles que estão impedidos de se filiar a um partido político.

Estes são os servidores da justiça eleitoral. Dessa forma, o servidor que pretende associar-se a um partido deve, primeiramente, se exonerar do cargo que ocupa.

Como funciona o registro de candidatos?

Os partidos fazem o registro das candidaturas através do CANDex, o Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral. Quem estiver interessado em se candidatar para o cargo de deputado federal ou estadual deve entregar os seguintes documentos:

Deputado federal

Documentos que devem ser apresentados pelo partido:

Documentos que devem ser apresentados pelo próprio candidato:

Se algum documento criminal demonstrar irregularidade, é necessário adicionar à documentação as certidões de inteiro teor de cada processo registrado em nome do candidato. Esses papéis devem ser emitidos pelo Fórum da Comarca onde o crime estiver registrado.

Deputado estadual

Os documentos que devem ser apresentados pelo partido são:

Documentos que devem ser apresentados pelo próprio candidato:

Caso haja alguma certidão criminal positiva é preciso adicionar aos documentos anteriores as certidões de inteiro teor dos processos em seu nome.

De acordo com o TSE, os pedidos de registro de candidato, tanto para deputados estaduais quanto para os federais, devem ser entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até a data estipulada no ano eleitoral em vigor.

Não será admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Além disso, o pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex).

Fonte: opuspesquisa.com

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