fbpx

A chegada de outubro marca a reta final das campanhas eleitorais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Este mês é repleto de eventos críticos e prazos rigorosos que todos os candidatos e partidos devem observar. Com o primeiro turno das eleições previsto para o início do mês e, possivelmente, o segundo turno no final, a preparação e o cumprimento das normas eleitorais são essenciais para garantir uma campanha transparente e organizada. Abaixo, listamos as principais datas e eventos para o calendário eleitoral de outubro de 2024.

1º de Outubro – Terça-feira (5 dias antes do 1º Turno)

  1. Imunidade Eleitoral: Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  2. Verificação dos Sistemas: Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°).

3 de Outubro – Quinta-feira (3 dias antes do 1º Turno)

  1. Propaganda Eleitoral Gratuita: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).
  2. Comícios e Debates: Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais 2 horas. Também é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
  3. Salvo-Conduto: Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora pode expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235).
  4. Comunicados e Boletins do TSE: Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral pode divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.
  5. Divulgação dos Pontos de Transmissão de Dados: Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.

4 de Outubro – Sexta-feira (2 dias antes do 1º Turno)

  1. Divulgação Paga de Propaganda Eleitoral: Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
  2. Circulação de Propaganda Eleitoral na Internet: Último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.
  3. Edital de Convocação para Emissão da Zerésima: Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno.
  4. Verificação dos Sistemas Eleitorais: Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º).
  5. Comunicação dos Fiscais e Delegados: Último dia para que o presidente do partido político ou da federação, ou a(o) representante da coligação, ou outra pessoa por elas(eles) indicada, comuniquem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
  6. Proibição de Aproximação da Força Armada: Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m da seção eleitoral.

5 de Outubro – Sábado (1 dia antes do 1º Turno)

  1. Uso de Alto-Falantes e Amplificadores: Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).
  2. Distribuição de Material Gráfico e Carreatas: Último dia para, até as 22h, promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
  3. Sorteio das Seções para Auditoria: Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre 7h e 12h, no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 57).
  4. Publicação de Correspondências e Logs do SISTOT: Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao primeiro turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16h do dia da eleição.
  5. Verificação de Sistemas no TSE: Verificação, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras, da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecBU), InfoArquivos e Transportador WEB (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 41, § 2°).
  6. Disponibilidade das Funcionalidades do SISTOT: Data na qual, a partir das 12h, as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o primeiro turno estarão disponíveis no SISTOT.
  7. Cópia de Programas de Verificação: Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no primeiro turno providencie cópia do programa em mídia apropriada.
  8. Divulgação de Comunicados pelo TSE: Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.

6 de Outubro – Domingo – DIA DAS ELEIÇÕES (1º Turno)

  1. Dia das Eleições: Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
    • Instalação da Seção Eleitoral: A partir das 7h (horário de Brasília).
    • Início da Votação: Às 8h (horário de Brasília).
    • Encerramento da Votação: Às 17h (horário de Brasília).
    • Emissão dos Boletins de Urna: A partir das 17h (horário de Brasília).
  2. Mesas Receptoras de Justificativa: Funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h às 17h, horário de Brasília.
  3. Cancelamento de Registro de Candidatos: Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidato expulso de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa (Lei nº 9.504/1997, art. 14; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 71).
  4. Arrecadação de Recursos: Data-limite para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, exceto para quitação de despesas já contraídas até esta data (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33).
  5. Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas: Realização do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, por amostragem, em ambiente controlado, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, I).
  6. Verificação de Autenticidade das Urnas: Verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas das seções eleitorais escolhidas para auditoria, antes da emissão da Zerésima (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, II).
  7. Atualização de Logs e Correspondências: Atualização dos logs do Sistema GEDAI-UE e das correspondências esperadas entre urna e seção até as 16h, horário de Brasília.
  8. Disponibilidade de Boletins de Urna: O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas.
  9. Centro de Dados de Resultados: Disponibilidade dos dados dos resultados do primeiro turno em centro de dados provido pelo TSE, de 6 a 19 de outubro.
  10. Divulgação dos Resultados: Divulgação dos resultados da votação a partir das 17h, horário de Brasília, incluindo votos em branco, nulos e abstenções.

7 de Outubro – Segunda-feira (1 dia após o 1º Turno)

  1. Uso de Alto-Falantes e Amplificadores no 2º Turno: Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, até 26 de outubro, candidatos, partidos e coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).
  2. Comícios e Sonorização Fixa no 2º Turno: Data a partir da qual, até 24 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15, § 1º).
  3. Distribuição de Material Gráfico e Carreatas no 2º Turno: Data a partir da qual, até 26 de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
  4. Divulgação Paga na Imprensa Escrita no 2º Turno: Data a partir da qual, até 25 de outubro, será permitida a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
  5. Circulação Paga de Propaganda Eleitoral na Internet no 2º Turno: Data a partir da qual, até 25 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
  6. Propaganda em Rede nos Municípios Sem Emissoras: Último dia para órgãos municipais de direção dos partidos políticos e federações participantes do segundo turno das eleições de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão requererem ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem (Lei nº 9.504/1997, art. 48).
  7. Divulgação dos Locais de Auditoria das Urnas no 2º Turno: Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e por divulgação nos respectivos sítios eletrônicos, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas relativas ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, §1°).
  8. Escolha ou Sorteio das Seções para Auditoria no 2º Turno: Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, §2°).
  9. Solicitações de Arquivos e Relatórios pelas Entidades Fiscalizadoras: Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral:
    • Arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização.
    • Arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs).
    • Arquivos de Registro Digital do Voto (RDV).
    • Arquivos de log das urnas.
    • Relatório de BUs pendentes, sua motivação e respectiva decisão.
    • Relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta.
    • Arquivos de dados de votação por seção.
    • Relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
  10. Proibição de Transporte de Armas e Munições: Data até a qual colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
  11. Proibição de Aproximação da Força Armada: Data até a qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, devendo se conservar a 100 metros da seção eleitoral.
  12. Suspensão do Fornecimento da Certidão de Quitação Eleitoral: Data a partir da qual estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

8 de Outubro – Terça-feira (2 dias após o 1º Turno)

  1. Validade do Salvo-Conduto: Último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Período de Imunidade: Término do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o) (Código Eleitoral, art. 236, caput).

9 de Outubro – Quarta-feira (3 dias após o 1º Turno)

Justificativa de Abandono dos Trabalhos: Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

11 de Outubro – Sexta-feira (5 dias após o 1º Turno)

  1. Propaganda Eleitoral Gratuita no 2º Turno: Data a partir da qual e até 25 de outubro será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60).
  2. Relatório de Auditoria das Urnas: Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66).

12 de Outubro – Sábado (15 dias antes do 2º Turno)

  1. Funcionamento dos Cartórios Eleitorais: Data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade.
  2. Publicação de Decisões em Representações: Data a partir da qual os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta oriundos dos Municípios em que não houver votação em segundo turno.
  3. Imunidade para Candidatos no 2º Turno: Data a partir da qual e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

14 de Outubro – Segunda-feira

Emissão de Certidão de Quitação Eleitoral: Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

15 de Outubro – Terça-feira

  1. Envio de Arquivos pela Receita Federal: Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas desde o prazo final para o registro de candidatura até o dia da eleição (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92).
  2. Envio de Arquivos pelos Poderes Executivos: Último dia para os Chefes dos Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico com identificação dos permissionários de serviço público (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92-A, I).

17 de Outubro – Quinta-feira (10 dias antes do 2º Turno)

Definição dos Locais para Testes de Integridade com Biometria: Data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria para o segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53-C, I, c).

19 de Outubro – Sábado

Disponibilidade dos Dados de Resultados: Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

21 de Outubro – Segunda-feira

Registro de Pesquisas de Opinião Pública no 2º Turno: Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do segundo turno, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às respectivas candidatas e candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).

22 de Outubro – Terça-feira (5 dias antes do 2º Turno)

  1. Verificação dos Sistemas no 2º Turno: Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°).
  2. Imunidade Eleitoral no 2º Turno: Data a partir da qual e até 29 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

24 de Outubro – Quinta-feira (3 dias antes do 2º Turno)

  1. Comícios e Sonorização Fixa no 2º Turno: Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais 2 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
  2. Comunicados e Boletins do TSE no 2º Turno: Data a partir da qual e até 26 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral pode divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.
  3. Divulgação dos Pontos de Transmissão de Dados no 2º Turno: Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o segundo turno.
  4. Salvo-Conduto no 2º Turno: Data a partir da qual o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora pode expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

25 de Outubro – Sexta-feira (2 dias antes do 2º Turno)

  1. Propaganda Eleitoral Gratuita no 2º Turno: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60).
  2. Divulgação Paga de Propaganda Eleitoral no 2º Turno: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
  3. Circulação Paga de Propaganda Eleitoral na Internet no 2º Turno: Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
  4. Realização de Debates no 2º Turno: Último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24h (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
  1. Convocação para Emissão da Zerésima no 2º Turno: Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao segundo turno.
  2. Verificação dos Sistemas Eleitorais: Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no segundo turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º).
  3. Comunicação dos Fiscais e Delegados: Último dia para que o presidente do partido político ou da federação, ou a(o) representante da coligação, ou outra pessoa por elas(eles) indicada, comuniquem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização no segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
  4. Fiscalização nos Estabelecimentos Penais: Último dia para que o presidente do partido político ou da federação, ou a(o) representante da coligação, ou outra pessoa por elas(eles) indicada, comuniquem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do segundo turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
  5. Proibição de Aproximação da Força Armada: Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 metros da seção eleitoral.

26 de Outubro – Sábado (1 dia antes do 2º Turno)

  1. Uso de Alto-Falantes e Amplificadores no 2º Turno: Último dia em que as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).
  2. Distribuição de Material Gráfico e Carreatas no 2º Turno: Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e para a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
  3. Sorteio das Seções para Auditoria no 2º Turno: Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 57).
  4. Publicação de Correspondências e Logs do SISTOT: Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos contendo as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao segundo turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16h do dia da eleição.
  5. Verificação de Sistemas no TSE: Verificação, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras, da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecBU), InfoArquivos e Transportador WEB (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 41, § 2°).
  6. Disponibilidade das Funcionalidades do SISTOT no 2º Turno: Data na qual, a partir das 12h, as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o segundo turno estarão disponíveis no SISTOT.
  7. Cópia de Programas de Verificação no 2º Turno: Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no segundo turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada.
  8. Divulgação de Comunicados pelo TSE: Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados.
  9. Proibição de Transporte de Armas e Munições: Data a partir da qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

27 de Outubro – Domingo – DIA DAS ELEIÇÕES (2º Turno)

  1. Dia das Eleições: Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art. 82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º):
    • Instalação da Seção Eleitoral: A partir das 7h (horário de Brasília).
    • Início da Votação: Às 8h (horário de Brasília).
    • Encerramento da Votação: Às 17h (horário de Brasília).
    • Emissão dos Boletins de Urna: A partir das 17h (horário de Brasília).
  2. Mesas Receptoras de Justificativa: Funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h às 17h, horário de Brasília.
  3. Cancelamento de Registro de Candidatos no 2º Turno: Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato que concorra ao segundo turno, expulsa(o) de seu partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 71).
  4. Arrecadação de Recursos no 2º Turno: Último dia para candidatas, candidatos e partidos que disputarem o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, exceto para quitação de despesas já contraídas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33).
  5. Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas no 2º Turno: Realização do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, por amostragem, em ambiente controlado, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, I).
  6. Verificação de Autenticidade das Urnas no 2º Turno: Verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas das seções eleitorais escolhidas para auditoria, antes da emissão da Zerésima (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, II).
  7. Atualização de Logs e Correspondências no 2º Turno: Atualização dos logs do Sistema GEDAI-UE e das correspondências esperadas entre urna e seção até as 16h, horário de Brasília.
  1. Disponibilidade de Boletins de Urna no 2º Turno: O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber.
  2. Centro de Dados de Resultados do 2º Turno: Data a partir da qual e até 8 de novembro de 2024, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  3. Divulgação dos Resultados do 2º Turno: Data na qual, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados das votações em segundo turno, onde houver, incluindo os votos em branco, nulos e as abstenções.

28 de Outubro – Segunda-feira (1 dia após o 2º Turno)

  1. Solicitações de Arquivos e Relatórios pelas Entidades Fiscalizadoras: Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral:
    • Arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização.
    • Arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs).
    • Arquivos de Registro Digital do Voto (RDV).
    • Arquivos de log das urnas.
    • Relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão.
    • Relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta.
    • Arquivos de dados de votação por seção.
    • Relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
  2. Proibição de Transporte de Armas e Munições: Data até a qual colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
  3. Proibição de Aproximação da Força Armada: Data até a qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, devendo se conservar a 100 metros da seção eleitoral.
  4. Suspensão do Fornecimento da Certidão de Quitação Eleitoral: Data a partir da qual e até 4 de novembro estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.
  5. Divulgação dos Relatórios Finais de Pesquisas Eleitorais: Data a partir da qual, salvo determinação da Justiça Eleitoral para que haja divulgação antecipada, devem ser publicizados os relatórios finais dos resultados das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 2º, § 7º-B).

29 de Outubro – Terça-feira (2 dias após o 2º Turno)

  1. Retirada de Material de Propaganda Eleitoral: Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 dias após a respectiva divulgação (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 122).
  2. Validade do Salvo-Conduto: Último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  3. Período de Imunidade: Término do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o) (Código Eleitoral, art. 236, caput).

30 de Outubro – Quarta-feira (3 dias após o 2º Turno)

Justificativa de Abandono dos Trabalhos no 2º Turno: Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

Com essas datas e eventos chave, outubro de 2024 será um mês crucial para a realização das eleições municipais no Brasil, exigindo atenção redobrada dos candidatos, partidos, eleitores e autoridades eleitorais para garantir um processo democrático transparente e eficaz.