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1° de dezembro – quinta-feira

(60 dias após o primeiro turno)

Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço dis-ponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).

7 de dezembro – quarta-feira

Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimen-tos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral

15 de dezembro – quinta-feira

Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 78)

19 de dezembro – segunda-feira

1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.

2. Último dia que poderá ser previsto, na regulamentação editada por cada tribunal, para o funcionamento de sua secretaria aos sábados, domingos e feriados.

3. Data a partir da qual os prazos processuais que correrem no PJe em registro de candidatura, representação por propaganda eleitoral, pedido de direito de resposta e prestação de contas não mais se vencerão aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16 e Res.-TSE nº 23.609, art. 78, § 1º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 7º)

4. Último dia de atuação das juízas e dos juízes auxiliares nos tribunais elei-torais (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 2º, II).

5. Último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes(as), nos tribunais eleitorais, juízes(as) auxiliares, juízes(as) eleitorais ou chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro(a) e parente consanguíneo(a) ou afim, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, arts. 14, § 3º, e 33, § 1º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 56).

6. Último dia em que o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações em matéria de propaganda eleitoral, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 98, Res.-TSE nº 23.608/19, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 38).

7. Último dia em que o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados (Res.-TSE nº 23.608/19, art. 12, §§ 7º e 8º).

8. Último dia em que, nos procedimentos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta e prestação de contas, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.

20 de dezembro – terça-feira

1. Data-limite para que os bancos encerrem as contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma prevista no art. 51 da Res-TSE nº 23.607/19, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 12, III).

2. Data-limite para que os bancos procedam ao encerramento das contas bancárias de candidata, candidato e partido político destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transferindo a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional, forma prevista no art. 51 da Res-TSE nº 23.607/19, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 12, IV).

31 de dezembro – sábado

Data em que todas as inscrições das candidatas e dos candidatos na Recei-ta Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).

Fonte: tse.jus.br/

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