O calendário de exibição da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024, na modalidade de inserções estaduais, foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). As inserções de 30 segundos serão exibidas às segundas, quartas e sextas, nos intervalos da programação de TVs e rádios, na faixa das 19h30 às 22h30. Em ano eleitoral, a publicidade é transmitida apenas no primeiro semestre, conforme previsto na Resolução nº 23.679/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os partidos políticos poderão fazer uso do tempo para exibir seus programas partidários, divulgar atividades e explicar o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. O espaço também pode ser usado para incentivar filiações e promover a participação de mulheres, jovens e pessoas negras.
De acordo com a Resolução do TSE, pelo menos 30% do tempo destinado a cada agremiação deve ser utilizado para a difusão da participação feminina na política. Por outro lado, é vedada a participação de pessoas não filiadas aos partidos, a promoção de candidaturas a cargos eletivos e o uso de matérias comprovadamente falsas (fake news). A difusão de atos de preconceito racial, de gênero ou regional está igualmente proibida.
Tempo de exibição por legenda
A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas foi retomada com a Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O tempo destinado a cada partido é definido segundo o desempenho da legenda em eleições gerais — nesse caso, as de 2022. Pela legislação, agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais. Conforme a lei, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Propaganda partidária x propaganda eleitoral
Diferente da propaganda partidária, a propaganda eleitoral é realizada por candidatas e candidatos para conquistar votos. De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a publicidade eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo