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4 de maio – quarta-feira

(151 dias antes)

1. Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

2. Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para eleitoras e eleitores no Brasil e no exterior.

3. Último dia para que as presas e os presos provisórios e os(as) adolescentes internados(as) que não possuírem inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estejam localizados(as) sejam alistados(as) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2022, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral (Res.-T-SE nº 23.659/2021, art. 12, parágrafo único)

11 de maio – quarta-feira

Data a partir da qual, até 13 de maio de 2022, será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido no período de 22 a 27 de novembro de 2021

13 de maio – quarta-feira

Último dia para a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido no período de 22 a 27 de novembro de 2021.

15 de maio – domingo

1. Data a partir da qual é facultada às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 22, § 4º).

2. Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º; vide Consulta TSE nº 0600233-12.2018).

30 de maio – segunda-feira

Data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança 2021 (TPS) no sistema eletrônico de votação (Res.-TSE nº 23.444/2015, art. 20, §§ 2º e 3º).

31 de maio – terça-feira

(5 meses antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).

2. Data até a qual pretensas candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 10 e Res.-TSE nº 23.609, art. 10).

3. Data até a qual o Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).

Fonte: tse.jus.br/

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