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Dezembro de 2024 marca o fechamento de um intenso ano eleitoral no Brasil. Este mês é crucial para finalizar os processos e garantir que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação eleitoral. Desde a diplomação das eleitas e dos eleitos até a prestação de contas e encerramento das atividades dos cartórios eleitorais, dezembro possui datas importantes que devem ser observadas por todas as partes envolvidas no processo eleitoral. Este artigo detalha os principais eventos do calendário eleitoral de dezembro de 2024.

5 de Dezembro – Quinta-feira (60 dias após o 1º Turno)

Justificativa de Falta no 1º Turno: Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 16; Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 126).

11 de Dezembro – Quarta-feira

Lançamento de Justificativas no Cadastro Eleitoral: Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral.

16 de Dezembro – Domingo

Julgamento das Contas das Eleitas e Eleitos: Data até a qual, observada a antecedência de 3 (três) dias em relação à data da diplomação, deverão estar publicadas as decisões que julgarem as contas das candidatas e dos candidatos eleitas(os) (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).

19 de Dezembro – Quinta-feira

  1. Diplomação das Eleitas e dos Eleitos: Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.
  2. Encerramento dos Cartórios e Secretarias Eleitorais: Último dia para os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerem abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
  3. Atuação das Juízas e Juízes Auxiliares: Último dia de atuação das juízas e dos juízes auxiliares nos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 2º, II).
  4. Prazos Processuais: Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos processos das eleições de 2024 não mais serão contados, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 78; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º).
  5. Comunicações da Justiça Eleitoral: Último dia em que o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das respectivas resoluções (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, caput; Res.-TSE nº 23.608/2019, caput, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput).
  6. Intimações Eletrônicas do Ministério Público: Último dia em que, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99 e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º).
  7. Intimações dos Acórdãos: Último dia em que o Ministério Público e as partes serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º).
  8. Publicação de Atos Judiciais: Último dia em que, nos procedimentos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta e prestação de contas, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, caput e § 9º Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput e § 9º).

31 de Dezembro – Terça-feira

  1. Encerramento de Contas Bancárias do Fundo Partidário: Data-limite para os bancos encerrarem as contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma prevista no art. 51 da Res.-TSE nº 23.607/2019, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, III).
  2. Encerramento de Contas Bancárias do FEFC: Data-limite para os bancos encerrarem as contas bancárias das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) transferindo, de forma unificada, a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional, na forma prevista no art. 52 Resolução-TSE nº 23.607/2019, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, IV).
  3. Cancelamento de Inscrições na Receita Federal: Data em que todas as inscrições das candidatas e dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020, art. 7º, I).

Dezembro de 2024 encerra formalmente o ciclo eleitoral com diversas datas importantes para a finalização de processos e cumprimento de obrigações. A atenção a esses prazos é essencial para garantir a legalidade e a transparência do processo eleitoral, fechando com chave de ouro um ano de intensa atividade política e cívica.