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Todo cidadão pode aspirar a um cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na Constituição e na legislação eleitoral. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 estabelecem os casos de inelegibilidade, cabendo à lei complementar dispor também sobre os prazos de cessação da inelegibilidade e sobre outras providências. De acordo com a CF/1998, para concorrer a uma eleição é preciso:


Conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, com exceção da idade mínima prevista para o cargo de vereador, que deverá ser comprovada na data-limite para o pedido do registro de candidatura.

Fonte: TSE – tse.jus.br

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