fbpx

À medida que nos aproximamos das eleições de 2024, é fundamental que candidatos e partidos políticos estejam atentos aos prazos e obrigações estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O mês de setembro é especialmente crucial, com várias datas importantes que devem ser observadas para garantir que todas as etapas do processo eleitoral sejam cumpridas de acordo com a legislação. Este artigo detalha os eventos e prazos essenciais para setembro de 2024, fornecendo um guia claro e conciso para ajudar candidatos e suas equipes a se manterem organizados e dentro das normas eleitorais.

Os próximos itens apresentam as principais datas e atividades que precisam ser monitoradas e cumpridas ao longo do mês, desde a homologação dos programas de verificação dos sistemas eleitorais até a divulgação de prestações de contas e a realização de ações educativas para os eleitores. Acompanhe cada data com atenção para assegurar uma campanha transparente, legal e eficaz.

1º de Setembro – Domingo

  1. Homologação dos Programas de Verificação dos Sistemas Eleitorais: Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 16, § 1º).
  2. Requisição de Arquivos de Notas Fiscais: Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda, arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, § 2º, I).
  3. Requisição de Arquivos dos Permissionários de Serviço Público: Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, aos Poderes Executivos Estadual, Distrital e Municipal, arquivo eletrônico com identificação dos permissionários de serviço público (Res.-TSE nº 23.607/2019, 92-A, § 2º, I).

2 de Setembro – Segunda-feira

Agregação de Seções: Último dia para agregação de seções pelos tribunais regionais eleitorais.

3 de Setembro – Terça-feira

Consulta à Seção de Votação: Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.

6 de Setembro – Sexta-feira (30 dias antes do 1º Turno)

  1. Preenchimento de Vagas Remanescentes para Vereador: Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 17, § 7º).
  2. Comunicação de Nomes de Escrutinadores: Último dia para que o presidente da junta eleitoral comunique ao presidente do tribunal regional eleitoral os nomes de escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares que houver designado e publique o respectivo edital, contando-se da publicação o prazo de 3 dias para que o partido político, a federação ou a coligação apresente impugnação (Código Eleitoral, art. 39).
  3. Instalação da Comissão Especial de Transporte: Último dia para o juízo eleitoral instalar a Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14; Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13).
  4. Planejamento do Serviço de Transporte de Eleitores: Último dia para o planejamento, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, da execução do serviço de transporte de eleitores e para a requisição dos veículos e embarcações necessários aos órgãos ou unidades do serviço público, relativamente ao primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
  5. Convocação para Assinatura Digital dos Programas Eleitorais: Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 19, parágrafo único).

9 de Setembro – Segunda-feira

Prestação Parcial de Contas: Data a partir da qual, e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, registrando a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

11 de Setembro – Quarta-feira

Assinatura Digital dos Sistemas Eleitorais: Observada a data marcada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para que as entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse em assinar digitalmente os sistemas eleitorais com seus próprios programas de verificação informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e apresentarem o certificado digital com o qual assinarão os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 22, § 1º).

13 de Setembro – Sexta-feira

Envio da Prestação Parcial de Contas: Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, registrando a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

14 de Setembro – Sábado

Anulação de Deliberações de Convenção Partidária: Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novos candidatos, a necessidade de o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias seguintes à deliberação (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 3º e 4º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 8º, § 1º).

15 de Setembro – Domingo

Divulgação da Prestação Parcial de Contas: Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos, com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709 de 2018 e da Resolução-TSE nº 23.650 de 2021 (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II; Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 5º).

16 de Setembro – Segunda-feira (20 dias antes do 1º Turno)

  1. Julgamento de Pedidos de Registro de Candidaturas: Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54).
  2. Substituição de Candidatos: Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º, § 4º, e 13, §§ 1º e 3º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 72 § 3º).
  3. Escolha das Seções para Auditoria da Votação Eletrônica: Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos informando o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, § 2º).
  4. Divulgação dos Locais de Auditoria das Urnas: Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, § 1º).
  5. Lacração dos Sistemas Eleitorais: Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Contando-se do encerramento da cerimônia, o prazo de 5 dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2024 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, §§ 2º e 3º; Res.-TSE nº 23.673/2021, arts. 19 e 33).

21 de Setembro – Sábado (15 dias antes do 1º Turno)

  1. Imunidade para Candidatos: Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
  2. Requisição de Servidores e Instalações para Transporte de Eleitores: Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral requisitar servidores e as instalações de órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios para possibilitar a execução dos serviços de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
  3. Divulgação do Quadro Geral de Percursos e Horários de Transporte de Eleitores: Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da divulgação o prazo de 3 dias para que os partidos políticos, as federações, as candidatas, os candidatos, os eleitores apresentem reclamação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

26 de Setembro – Quinta-feira (10 dias antes do 1º Turno)

  1. Ações para Esclarecer a População sobre o Voto: Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço.
  2. Definição dos Locais para Testes de Integridade com Biometria: Data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53-C, I, c).

30 de Setembro – Segunda-feira

Registro de Pesquisas de Opinião Pública: Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).

Com essas informações detalhadas, candidatos e partidos políticos podem se preparar adequadamente para cumprir todos os prazos e garantir uma campanha eleitoral organizada e dentro da legalidade.